Segundo juiz, fato de Lalau ter mais de 80 anos não justifica prisão domiciliar
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3.ª região cassou a
decisão que mantinha em prisão domiciliar o ex-juiz Nicolau dos Santos
Neto, de 84 anos. A quinta turma do TRF-3 determinou a volta imediata ao
cárcere do ex-magistrado, que cumpria a prisão em sua casa, no bairro
do Morumbi, em São Paulo, desde 2007.
Segundo o advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, Nicolau
seria conduzido nesta segunda-feira, 25, para a Superintendência da
Polícia Federal na capital paulista. A defesa do ex-juiz informou que
irá recorrer da decisão do TRF-3.
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, na
capital paulista, o ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão em maio de
2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele foi
acusado de ser o principal responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões
durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo.
O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo
Ministério Público Federal. O julgamento do agravo de execução penal,
feito pelo MPF - divulgado nesta segunda -, foi realizado no último dia
18 de março e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini.
De acordo com o TRF-3, a defesa de Nicolau dos Santos Neto sustentava
que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde,
deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse
necessidade de intervenção médica. O acórdão fundamentou que o preso já
havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições
estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se
justificava.
No seu voto, o relator argumenta que as condições de saúde do ex-juiz
"são favoráveis, nada impedindo cumpra ele sua pena no cárcere, ainda
que com a condição de ser submetido a cuidados especiais e a adequado
tratamento de saúde".
Espionagem. Em junho do ano passado, o Estado
revelou que a Justiça Federal determinou nova perícia médica em Nicolau
dos Santos Neto, após a Polícia Federal descobrir que ele estaria
espionado sua escolta domiciliar por meio de uma câmera de circuito
fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde
estavam alojados os agentes federais.
Stefanini, no seu voto, cita a representação apresentada pelo
delegado da PF Ricardo Carriel de Oliveira, "dando conta do
monitoramento ambiental ilícito promovido pelo recorrido em sua
residência". "Não obstante a gravidade do fato, após a constatação da
existência do equipamento clandestino, o custodiado Nicolau dos Santos
Neto, pessoalmente, exigiu a recolocação câmera no exato local onde se
encontrava." Para o relator, o episódio "caracteriza descumprimento dos
deveres do reeducando, desrespeito à Justiça e verdadeira afronta às
funções institucionais do Estado."
Francisco de Assis Pereira, advogado de Nicolau dos Santos Neto,
criticou a decisão do TRF-3. "É uma decisão totalmente contrária à lei",
afirmou. "O doutor Nicolau não tem condições de saúde para voltar ao
cárcere"