domingo, 2 de setembro de 2012

Somadas, penas de políticos podem chegar a 100 anos




As condenações impostas ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas pelo ministro Cezar Peluso levaram advogados a um cálculo segundo o qual políticos que receberam dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100 anos de prisão. Ao todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a dosimetria das sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que ocupavam os réus e o caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à majoração de eventual condenação.
"Está tudo ferrado", desabafou, reservadamente, um criminalista, referindo-se à situação de seu cliente, após a condenação de João Paulo. "O cenário é muito ruim", completou ele. A tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar que alguns políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado - o que ocorre quando a punição é superior a oito anos. Políticos corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem receber penas elevadas.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da legenda, estão no banco dos réus por corrupção ativa e formação de quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e, nesse caso, a cada uma deve ser atribuída pena individual. Estes três ex-dirigentes petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A pena mínima para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a três anos.
João Paulo foi o único político a responder por peculato. O deputado, que renunciou à candidatura à prefeitura de Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro Peluso destacou que o petista presidia a Câmara e propôs acréscimo de pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6 anos de prisão. A punição maior defendida por Peluso preocupou os defensores. Para eles, essa será a tendência na dosimetria. Além de João Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam do valerioduto.
Também deputado, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas nesse grupo. Ele responde por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por este último delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes, uma para cada recebimento. Ainda que os ministros considerem que cada saque não configura crime individual, o deputado poderá ser enquadrado no conceito de crime continuado, o que pode agravar a pena em até dois terços. Há ainda a possibilidade de os magistrados considerarem cada tipo de lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu recursos sacados no Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.
Assim como ele, o deputado Pedro Henry (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP) e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma prática de lavagem de dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção passiva. Se aplicados agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de deputado federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Os também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP, ex-PMDB) são réus por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro. (O Estado de S. Paulo)