O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, resolveu condenar,
na sessão desta quarta-feira (26) do Supremo Tribunal Federal (STF) o
presidente do PTB Roberto Jefferson e o ex-deputado federal José Borba
pelo crime de corrupção passiva, mas absolveu os réus da acusação de
lavagem de dinheiro. Para o revisor, não resta dúvida quanto ao
recebimento de valores do valerioduto. “Consta que José Borba valeu-se
do esquema de repasse de dinheiro operacionalizado por Delúbio [Soares] e
[Marcos] Valério. Simone Vasconcelos sacou o montante e em seguida
entregou o numerário em espécie ao réu. Ele, contudo, recusou-se a
assinar o recibo e não quis entregar sua carteira de identidade para que
fosse tirada uma cópia”, citou o revisor. Lewandowski, que já condenou
nesse item réus ligados ao PP e ao antigo PL, vai continuar a leitura de
seu voto sobre o item 6 da acusação do mensalão, que trata de denúncias
de corrupção de parlamentares. Em pauta, as denúncias que envolvem réus
do PTB (Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Émerson Palmieri) e do PMDB
(José Borba).
