quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Suposto uso indevido do dinheiro da Previdência dos funcionários municipais de Petrolina gera crise no governo Lóssio


à esquerda, Prefeito Júlio Lóssio ; à direita, o presidente do IGEPREV, Emanuel Ferro
A informação vazada do IGEPREV,Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina, de que valores recolhidos no contra-cheque dos funcionários da prefeitura ,como contribuição previdenciária,  não teriam sido  repassados ao órgão responsável tem gerado  uma crise interna no governo Lóssio.
De acordo com informações, o dinheiro tirado dos funcionários mas não repassados ao Igeprev é da Secretaria de Saúde, que está sob o comando de Lucia Giesta.
Em documento vazado, funcionário municipal mostra que o Instituto vem cobrando desde abril que a Secretaria repasse ao órgão o dinheiro dos funcionários, mas não tem recebido resposta.
Nos bastidores da prefeitura, a informação é que o dinheiro teria circulado entre a Secretaria de Saúde e a de Finanças.  Mas não chegou ao seu destino correto, que seria o IGEPREV – questão que teria virado polêmica no governo, entre pares da gestão Lóssio.
A Secretaria de Saúde estaria irregular com o dinheiro recolhido em abril, maio, junho, julho e, agora, agosto – nenhum valor teria sido repassado ao IGEPREV nesse período. O que foi feito com o dinheiro recolhido dos funcionários não se sabe ainda.
Onde estaria a falha do IGEPREV nisso tudo? Estaria no fato de que a lei que regulamenta a Previdência Própria dos Municípios diz que o instituto tem de prestar contas mensais abertas sobre o valor recolhido. Mas a população só ficou sabendo dessa  falha no recolhimento  por causa da imprensa.
O que  mais diz a Lei Federal sobre isso?
A Previdência Própria dos Municípios foi autorizada na Constituição Federal, sob o princípio da autonomia dos entes federados,  que confere aos Municípios o direito de criar um sistema próprio previdenciário para seus servidores municipais . Mas a  regulamentação  do funcionamento dos regimes próprios  veio a ocorrer somente após dez anos da sua promulgação, com a edição da Lei Federal nº 9.717/98 de 28 de novembro de 1998.
De acordo com o Artigo 6º , no ietm V da Lei,  é “vedada a utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados”.
A Constituição ainda se refere à “intocabilidade” dos recursos da previdência própria dos funcionários, ainda que o município esteja em estado de calamidade.
Assim, a Secretaria de Saúde , a secretária Lúcia Giesta, o prefeito Julio Lóssio e também o diretor do IGEPREV, Emanuel Ferro devem uma resposta não apenas aos funcionários dos quais o dinheiro fora recolhido, mas também a todo contribuinte petrolinense.