Casos de “sujões”
» Condenados em sentença transitada em julgado ou por colegiado por corrupção eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma em julgamento na Justiça Eleitoral.
» Quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
» Quem renunciar ao mandato para evitar processo de cassação.
» Pessoas físicas ou dirigentes condenados por doações ilegais.
» Réus em processos de ação penal pública. Além daqueles contra a economia, a fé pública, a administração e o patrimônio, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, trabalho escravo e formação de quadrilha.
» Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercer função pública em ações de abuso de autoridade.
» Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregularidade incorrigível, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.