sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PT BAHIA SUSPENDE O EX-PREFEITO JOSEPH BANDEIRA



Numa terceira Resolução a Executiva Estadual do PT pune e suspende também o ex-prefeito Joseph Bandeira que “demonstrou desrespeito às decisões partidárias superiores e que após diversas ações neste sentido, o representado novamente contraria decisão das instâncias superiores do Partido que decidiu apoiar a reeleição do atual prefeito de Juazeiro”. Eis o teor do documento que explica a punição solicitada por vários membros da legenda em Juazeiro:
RESOLUÇÃO
Trata-se de Resolução do Partido dos Trabalhadores, formulada pela Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores, que reunida no dia 25 de julho de 2012, com o fito de responder a petição encaminhada a própria Executiva Estadual do PT da Bahia por Adina Alves da Silva, Edilson Santos Brito, Marcos Antonio Ribeiro, Júnior Barbosa dos Santos, Rodão Ferreira Pimenta, Clemes Nunes dos Santos, Moisés Viana Vargas, Marcelo R. Brandão Araújo, Emiliano José S. Cruz, Erinaldo Alves dos Santos, Adgevaldo Mota e Josemberg Cícero da Silva  em face de Joseph Bandeira requerendo a suspensão cautelar do mesmo, tendo em vista a urgência dos acontecimentos, em especial por que está em pleno andamento o processo eleitoral, dentre outros, recebe, analisa e resolve o que se segue:
Do Relatório
Das Alegações fáticas e jurídicas discorridas: o peticionante faz um histórico da atuação do requerido buscando demonstrar o desrespeito as decisões partidárias superiores e que após diversas ações neste sentido, o representado novamente contraria decisão das instâncias superiores do Partido que decidiu apoiar a reeleição do atual prefeito de Juazeiro. Incorrendo em afronta a decisão partidária o filiado lançou candidatura própria, inclusive noticiando nos meios de comunicação. A peça ainda informa que o requerido afirma que recorrerá à justiça para impor sua candidatura, numa demonstração clara de rompimento com o PT.
Dos requerimentos formulados: Ao final, pugna pela suspensão de forma cautelar do requerido.
Das Considerações
Considerando a gravidade das acusações aventadas na exordial, a repercussão que as declarações, comprovadamente feitas, ferem frontalmente orientação partidária,
Considerando que o pleito eleitoral está em pleno andamento e que as ações do requerido podem vir a desestabilizar decisivamente a Participação do Partido nas eleições Municipais de 2012 na cidade de Juazeiro, bem como em toda região, provocando danos irreparáveis ou de difícil reparação,
Considerando que os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila demonstram haver perigo quanto a demora da decisão final do procedimento e que estão largamente carreados nos autos provas e fundamentos que asseguram a medida cautelar,
Considerando que esta medida de exceção está prevista no estatuto partidário bem como no ordenamento jurídico pátrio tal medida vem sendo utilizada no sentido de tutela de urgência e cautelar, para evitar danos irreversíveis,
RESOLVE:
Após análise minuciosa dos fatos, a Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores, fazendo uso de sua competência, resolve, como medida cautelar, suspender temporariamente o Sr. Joseph Wallace Faria Bandeira, por um prazo de 60 dias, com base nos fatos e fundamentos elencados na peça inaugural, devendo esta decisão ser comunicada a interessada e tendo vigência imediata após a data de sua publicação pelo partido.
Em respeito ao devido processo legal, a ampla defesa, contraditório e ao caráter democrático que rege as ações partidárias, abre-se prazo para a apresentação de resposta do acionado, de 15 dias após a publicação desta decisão, oportunidade em que deverá apresentar o rol de testemunhas e a instrução completa do feito.
                                                                     Salvador, 25 de julho de 2012.
                                                                    JONAS PAULO DE OLIVEIRA NERES
                                                                                Presidente PT/BA
                                                                  OSMAR GALDINO DA SILVA JUNIOR
                                                                               Secretário Geral