segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prefeito de Juazeiro, candidato à reeleição, Isaac Carvalho, estaria “demitindo e admitindo médicos do SAMU em período eleitoral”, denunciam médicos



Dois médicos procuraram a equipe Folha para denunciar um caso que estaria ocorrendo com a equipe do SAMU de Juazeiro, que pode se configurar crime eleitoral do atual gestor municipal candidato à reeleição, Isaac Carvalho (PCdoB).
De acordo com relatos dos dois profissionais ( que pediram para não ter o nome divulgado nesta matéria), o prefeito estaria demitindo e admitindo médicos da equipe em pleno período eleitoral.
O fato foi assim narrado:
A prefeitura fez concurso para algumas vagas de médicos no município e não teria chamado os aprovados no tempo determinado pela Justiça eleitoral. que é até três meses antes das eleições. Enquanto isso, a equipe do SAMU estava completa, tendo a escala de trabalho sendo cumprida por médicos contratados. De repente, por ordens da Secretaria de Saúde eles começaram a ser demitidos por telefone.
“No dia de ir trabalhar, passamos a receber telefonemas informando ‘não precisa vir mais cumprir sua escala, você já foi substituído’.Passaram, então, na surdina, a substituir os contratados pelos concursados em pleno momento de campanha eleitoral” relataram.
Os médicos ficaram indignados, principalmente com a forma como estavam sendo demitidos (por telefone) e resolveram fazer a informação chegar ao Ministério Público da cidade e à Justiça eleitoral.
“Os órgãos de Justiça já estão sendo informados do acontecimento. Fomos informados de que a mobilização, agora, para a equipe do SAMU é manter todos sendo pagos, mesmo alguns ficando em casa, sem cumprir a escala de trabalho, para evitar escândalo”, afirmou um dos médicos denunciantes.
A denúncia dos médicos está baseado no Artigo 73, da Lei nº 9.504,de 30 de setembro de 1997, ” Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais”, o qual afirma no item V que ” nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.