sexta-feira, 20 de julho de 2012

Prefeitura de Uauá contrata, irregularmente, empresa para gerir o transporte escolar

TCM aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra a Prefeitura de Uauá, sob a responsabilidade de Jorge Luiz Lobo Rosa, em razão de irregularidades na contratação direta do Instituto Alfa, para gestão e prestação de transporte escolar, durante o exercício de 2010.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional, durante as inspeções, verificou irregularidades no que tange a contratação direta da OSCIP, Instituto de Tecnologia & Gestão – Instituto Alfa, para gestão e prestação de serviços de transporte escolar, durante um período de cinco meses, atingindo o montante de R$ 1.033152,40.
O gestor no irrestrito direito de resposta, argumentou que a contratação dispensou o obrigatório processo licitatório por se tratar de prestação de serviço de transporte escolar, mediante gestão com software exclusivo.
O relator não acatou seus argumentos, uma vez que não restou comprovada a especificidade do objeto da contratação, além de não justificar os respectivos resultados.
A relatoria detectou ainda que, o gestor não comprovou a publicação de extrato do instrumento contratual, não justificou a inexistência de empresas que prestam o mesmo serviço executado pelo Instituto de Tecnologia & Gestão – Instituto Alfa, além de não apresentar lastro documental para fundamentar os preços praticados, em desacordo ao art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Uauá.