quarta-feira, 4 de julho de 2012

Justiça Eleitoral de Juazeiro informa sobre horário de funcionamento no período eleitoral


PORTARIA N.º 06/2012 – HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PERÍODO ELEITORAL
O Excelentíssimo Senhor Dr. Ednaldo da Fonsêca Rodrigues, Juiz Eleitoral da 47ª Zona – Juazeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, XVII, do Regimento Interno do Tribunal, e nas Resoluções TSE n.ºs 23.341, de 28.06.11 – Calendário Eleitoral, 23.373, de 14.12.11 – Registro de Candidatos, 23.370, de 13.12.11 – Propaganda Eleitoral, e 23.367, de 13.12.11 – Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta,
Considerando a PORTARIA N.º 355, de 20 de junho de 2012 da Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA;
RESOLVE:
Art.1º – Fixar o horário de funcionamento do Cartório desta 47ª Zona Eleitoral, de 06 de julho a 12 de outubro do corrente ano, das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), nos dias úteis.
Art. 2º – Fixar o horário de atendimento ao público, no período de que trata o art. 1º, das 13h (treze horas) às 19h (dezenove horas), nos dias úteis, e das 15h (quinze horas) às 19h (dezenove horas), aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º – Fixar o horário de atendimento ao público, excepcionalmente nos dias 05 de julho de 2012 e 07 de outubro de 2012,  das 08h (oito horas) às 19h (horas).
Art. 4º – Autorizar o funcionamento interno do Cartório Eleitoral fora dos horários previstos nos incisos I e II, de acordo com o estritamente necessário ao cumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral e respeitando-se as disposições legais e regulamentares do TRE/BA, inclusive para fins de retribuição em pecúnia ou inclusão em banco de horas.
PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
Juazeiro, BA, 28 de junho de 2012.
Bel. Ednaldo da Fonsêca Rodrigues
Juiz Eleitoral da 47ª Zona