sábado, 23 de junho de 2012

propaganda eleitoral antecipada é proibido somente no dia seis de julho

A propaganda eleitoral das eleições municipais estará liberada a partir de 6 de julho, data na qual tem início a campanha eleitoral. Até lá, contudo, está proibida a propaganda em prol de candidato, se configurando, em caso de descumprimento, como propaganda antecipada. 

A Justiça informou que fará a fiscalização com a ajuda de órgãos municipais.

A população também pode ajudar fiscalizando, fazendo denúncia de irregularidades por meio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Para isso, é necessário acessar o site do TRE (www.tre-ba.jus.br), clicar no banner da Ouvidoria e preencher o formulário disponível. O denunciante tem sua identidade mantida em sigilo.