As convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se inicia neste domingo (10), segundo calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período é o pontapé inicial para a corrida eleitoral de 2012 e, para evitar indeferimentos de registros, as legendas têm que cumprir diversas regras impostas pela legislação. o advogado eleitoral Ademir Ismerim disse quais são cuidados que as siglas devem tomar para que as candidaturas não sejam negadas pelos tribunais. Segundo ele, as convenções devem ser realizadas de 10 a 30 de junho e cada partido deve publicar edital de convocação para a escolha dos candidatos. “As convenções podem ser realizadas em prédios públicos, devendo ser requerido o local em até 72 horas de antecedência. Pode ser realizada propaganda intrapartidária na quinzena anterior à data da eleição, nas imediações do local onde será realizada a convenção”, explicou. De acordo com o advogado, o partido que concorrer isoladamente poderá lançar candidatos em número igual ao de vagas na Câmara de Vereadores acrescido de 50%. No caso de coligações, poderão ser lançados em número igual ao dobro de vagas no Legislativo municipal. “Devem ser reservados, em ambos os casos, o percentual de 30% para um dos sexos. Não sendo preenchido o total das vagas, os partidos políticos poderão preenchê-las até 60 dias antes da eleição”, afirmou. Até o dia 5 de julho, os tribunais de contas deixarão disponíveis a lista com o nome dos gestores que tiveram contas rejeitadas e, para Ismerim, “os candidatos devem verificar sua situação específica junto aos tribunais antes mesmo deste prazo”. “Os ex-gestores e agentes públicos também devem verificar junto à Justiça Eleitoral, antes do registro, se existe alguma pendência relativa a multas e processos eleitorais. Havendo multa, o candidato só estará elegível se tiver pago ou requerido parcelamento antes do requerimento de registro de candidatura”, completou. Por fim, após pedido de registro – que deve ser feito até às 19h do dia 5 de julho – o pleiteante deverá abrir uma conta específica para movimentação de recursos da campanha, com o CNPJ que a Receita Federal deixará disponível. Propagandas eleitorais só poderão ser feitas a partir de 6 de julho – e somente se o candidato já tiver a conta específica e os recibos eleitorais.
