“Quando um vereador aprova uma conta só
porque é da base aliada, isenta o prefeito conta suja", diz o Procurador-Geral do MP-PE, Aguinaldo Fenelon
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pretende capitanear um movimento contra as câmaras de vereadores de todo o país que aprovam os gastos de prefeituras condenados anteriormente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A ideia será apresentada na próxima reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), marcada para o fim deste mês em Palmas. A proposta, tocada pelo procurador-geral do MP-PE, Aguinaldo Fenelon, é entrar na Justiça com ações pedindo a anulação dos atos jurídicos praticados pelas Casas ao aprovar as contas sujas de prefeitos.
A primeira decisão contestada foi a da Câmara Municipal de Araçoiaba (PE). O promotor responsável pela região, Roberto Brayner, protocolou um pedido à Justiça para que se anulem as aprovações de contas dos prefeitos Hildemar Guimarães (2001-2004) e Severino Sobrinho (2005-2011).
Os gastos efetuados pela dupla em três exercícios foram chancelados por nove vereadores do município sem levar em conta os pareceres contrários do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A contestação do MP-PE diz respeito a 2001, 2004 e 2005.
De acordo com investigações do MP-PE, os vereadores confessaram nem sequer ter discutido as matérias.
“(Eles) aprovaram, pois, as contas do Executivo relativas aos exercícios de 2001, 2004 e 2005 sem sequer conhecer as irregularidades apontadas no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”, diz um trecho da acusação.
Com o crivo dos parlamentares, os prefeitos ficaram livres dos processos por improbidade administrativa.
“Quando um vereador aprova uma conta só porque é da base aliada, isenta o prefeito conta suja. Nessa hora, o mandatário é absolvido e deixa de ser enquadrado como ficha suja”, reclama Fenelon.
Em caso de condenação por improbidade, os mandatários estariam sujeitos a penas que chegam ao ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial — além da proibição de contratar com o Poder Público.
