quinta-feira, 29 de março de 2012

TCM multa prefeito de Juazeiro por gasto excessivo no Carnaval de 2010

O site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia publicou que na sessão desta quarta-feira (28), o referido órgão julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Isaac Cavalcante de Carvalho, prefeito de Juazeiro, por irregularidades cometidas no exercício de 2010, na contratação de artistas por elevadas despesas para o Carnaval daquele ano.
O relator, Conselheiro Paolo Marconi, também detectou falhas em outras obrigações assumidas pela administração no mesmo exercício que não foram pagas no prazo e por isso geraram prejuízos na ordem de R$ 20.896,28 ao erário municipal. Foi imputada ao gestor uma multa de R$ 15 mil.
A Inspetoria Regional constatou o cometimento de irregularidades na contratação direta das atrações artísticas direcionadas à programação oficial do Carnaval 2010 de Juazeiro no período de 27 a 30/05/2010.
De acordo com o processo administrativo de Inexigibilidade nº 13/2010, o gestor contratou 10 shows de artistas distintos ao custo total de R$ 948 mil, todos por intermédio da empresa Lidiane Macedo Silva – ME (nome fantasia Prisma Produções), detentora da representação exclusiva das atrações Grupo musical Harmonia do Samba, bandas “TH”, “Damma” e “Trem de Pouso”, além dos cantores Paulinho Boca de Cantor, Gerônimo, Moraes Moreira, Tomate, Luiz Caldas e Ivete Sangalo.
Nesse contexto o TCM considerou “não parecer razoável que o prefeito tenha realizado vultosas despesas na contratação de bandas e músicos, a exemplo do cachê de R$ 470 mil para uma única atração, a cantora Ivete Sangalo, apesar de ser uma atração de prestígio nacional, mas deixando de honrar tempestivamente compromissos assumidos pela administração, incorrendo nas despesas com juros e multas por atraso nos pagamentos, configurando prejuízo ao erário municipal, e por isso consideradas ilegítimas”.
O relator recomendou ainda ao gestor eleger criteriosamente as prioridades quando da aplicação de recursos, respeitados os princípios constitucionais da administração pública, na busca da satisfação do interesse público. (Fonte: TCM)