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O segundo colocado na eleição, Jetro Nascimento (PSB), recorreu para o Tribunal Regional e Eleitoral e teve o seu recurso acatado.
Inconformado com a decisão do TRE, o prefeito recorreu para o TSE e a ministra Carmem Lúcia, em decisão monocrática, confirmou a decisão da segunda instância, mandando dar posse a Jetro Nascimento e ao seu vice, Humberto Mendes PTB).
Pela Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade começa a contar a partir do último dia do final do mandato, que seria em 31 de dezembro de 2012. Com mais oito anos pela frente, Leandro só vai poder disputar uma nova eleição em 2022.