Muita gente não sabe, mas desde janeiro de 2006 fica assegurado em Juazeiro o direito à isenção tarifária nos meios de transporte coletivo às pesoas com o vírus HIV/AIDS e com câncer que necessitem do tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde. Essa lei, sancionada pelo prefeito da época (Misael Aguilar), foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Segundo o Projeto de Lei, é garantida a gratuidade quando as pessoas, dentro desse perfil, são crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos ou idoso com idade superior a 60 anos. Fica também assegurado o direito à isenção tarifária, conforme disposto no artigo anterior, a um acompanhante quando o portador do vírus HIV/AIDS e o portador de câncer apresentem dificuldade de locomoção.
O Projeto de Lei apreciado pelos parlamentares tem como objetivo oferecer condições para que esses pacientes possam ir até aos hospitais fazer o tratamento e pegar a medicação. Esse deslocamento da residência até a unidade de saúde chega a acontecer no mínimo duas vezes por semana e, sem dinheiro para o transporte, muitos deles interrompem o tratamento.
O direito à isenção tarifária será exercido mediante a apresentação de carteira emitida individualmente pelo setor de transporte da prefeitura.
O paciente que se enquadra nos artigos da Lei deve ser encaminhado para Companhia Municipal de Transito e Transportes (CMTT), pela unidade de saúde do qual recebe tratamento para que se mantenha o sigilo de sua condição. A CMTT tem a obrigação de confeccionar a carteira de passageiro especial, onde não poderá constar situação pela qual a pessoa obteve o direito, a fim de evitar o constrangimento para o beneficiário.(com informações da Ascom/CMJ