TRF-4 condenou Lula à prisão e determinou execução da sentença depois de esgotados os recursos no tribunal. Defesa pediu ao STF execução só após recursos em todas as instâncias da Justiça.
Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) o novo pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para tentar evitar a prisão do ex-presidente. O ministro afirma, na decisão, que não houve mudança no entendimento do Supremo sobre a execução da prisão após condenação em segunda instância. Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado. O TRF-4 é responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância.
Os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão assim que se esgotarem os recursos no tribunal. Mas a defesa de Lula pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça. Fachin reitera na decisão tomada nesta sexta o que já havia entendido anteriormente, ao negar a liminar e mandar o pedido para a análise do plenário.
"No momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau", escreveu Fachin.
A defesa de Lula havia apresentado um novo pedido nesta quarta, para que uma eventual ordem de prisão fosse suspensa até que o Supremo julgue duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância. Não há previsão para que essas ações sejam colocadas em pauta pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Fachin disse que não cabe a ele levar esse habeas corpus para julgamento pelo plenário por entender que a pauta é uma incumbência da presidente do STF. Para o ministro, as ações diretas sobre a execução provisória da pena têm prioridade e devem ser julgadas antes do habeas corpus de Lula.