Justiça do Rio condena produtor por cancelamento de show de João Gilberto
Ana Luiza Vasconcelos*
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o produtor Maurício Pessoa a devolver R$ 573,9 mil aos cofres públicos. A sentença tem base na ação ordinária movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro referente ao cancelamento do show do cantor João Gilberto, previsto para o dia 21 de dezembro de 2011, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
O produtor assinou contrato com o teatro, em agosto de 2011, para a realização de um show do cantor no dia 15 de novembro de 2011. Segundo o contrato, o produtor deveria pagar ao Municipal, pelo uso do espaço, R$ 115 mil em três parcelas. Porém, após o pagamento da primeira parcela, Pessoa pediu e recebeu, a título de adiantamento de bilheteria, R$ 202,9 mil. E, antes que pagasse as outras duas prestações devidas, o produtor comunicou o adiamento do espetáculo para dezembro e, depois, o seu cancelamento definitivo.
Na decisão, a juíza Luciana Losada julgou procedente o pedido da procuradoria e condenou o produtor ao ressarcimento dos valores adiantados, no valor de R$ 211.222,56, bem como ao pagamento da multa contratual de R$ 362.680,00, correspondente a 20% sobre o valor da renda bruta da lotação máxima prevista, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora no percentual de 1% ao mês.
Segundo o procurador do estado, João Marcelo Gaio Souza, a sentença foi um passo importante na busca pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo produtor à Fundação Theatro Municipal. "Não é o Estado que ganha, mas todos os cidadãos, que foram lesados com o ocorrido”, afirmou Souza.
*Estagiária sob supervisão da editora Valéria Aguiar