Na sessão desta quarta-feira (20/04), o
prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, foi multado em R$8 mil
pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deverá ressarcir o montante de
R$818.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do
pagamento a 14 servidores de remuneração em valor superior ao seu
subsídio, em desacordo com o teto constitucional. A irregularidade foi
identificada durante a análise das contas do exercício de 2013, sendo
determinada a lavratura de Termo de Ocorrência para melhor apuração do
fato.
Em sua defesa, o gestor não apresentou
qualquer documento, apenas afirmou que se trata de profissionais da área
da saúde que estariam contratados em regime de plantões por meio de
"contratos administrativos". Destacou ainda as dificuldades de
contratação de médicos para as cidades do interior, como suposta
justificativa para os elevados valores pagos – alguns receberam valores
superiores a R$ 45 mil por mês.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator
do processo, sustentou que, em entendimento pacífico e unânime do pleno
do TCM, a retribuição a qualquer servidor público municipal, mesmo os
médicos, não pode ser maior que a dos prefeitos, como prevê o art. 37,
inciso XI da Constituição Federal. Trata-se do chamado subteto, limite
estabelecido de maneira insofismável em sede constitucional e que deve
ser rigorosamente observado por todos os gestores públicos. Neste
sentido, a ausência de documentos corrobora no sentido de que se
considere a irregularidade dos pagamentos operados.
Cabe recurso da decisão.