O Serviço de Radiodifusão
Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo
Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em
freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura
restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem
explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem
fins lucrativos, com sede na localizada da prestação
do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação
pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à
expressão de todos os habitantes da região atendida