O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a pagar
indenização de R$ 150 mil, por danos morais, ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDDD), por ter feito declarações homofóbicas. A
decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira. O
parlamentar vai recorrer da decisão. A ação foi ajuizada pelos grupos
Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à
Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. As declarações polêmicas
foram feitas ao programa "CQC", da TV Bandeirantes, no dia 28 de março
de 2011, quando ele fez críticas à comunidade LGBT. A emissora não foi
implicada na ação. Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou
que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e
dignidade do cidadão. "Não se pode deliberadamente agredir e humilhar,
ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na
invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente
consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do
Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu
praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade
de expressão", escreveu a magistrada. O deputado chegou a argumentar em
sua defesa que detém de imunidade parlamentar, mas foi refutado pela
magistrada, que considerou que a prerrogativa "não se aplica ao caso".
"Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como
deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como
cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional", relatou a Luciana
Santos Teixeira. Segundo Bolsonaro, essa foi sua primeira derrota
judicial em primeira instância.