A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia julgou procedente por unanimidade a apelação
civil de nulidade ingressada pelo Procurador do Estado André Ângelo
Ramos Coelho Mororó, para que seja suspensa a execução da antecipação da
tutela concedida na Ação Ordinária nº 0000255-33.2013.8.05.0245 para
manter o Prefeito de Sento-Sé no cargo em 2013, pelo Juiz de Direito da
Vara Cívil de Sento-Sé.
SÍNTESE DO PROCESSO DE ORIGEM
O Autor (PREFEITO) ingressou com Ação de
declaratória de Nulidade de certidão judicial visando à anulação do ato
processual, uma vez que foi condenado em Ação Cível Púbica por
Improbidade Administrativa.
Afirmou que não pretende desconstituir a
sentença proferida naquele processo, mas “tão somente a certidão de
declaração de declaração do transito em julgado” da Ação Civil Pública
nº 0000189.05.2003.4.05.0245.
Disse que está na iminência de sofrer as
conseqüências da condenação imposta na Ação Civil Pública nº
0000189.05.2003.4.05.0245 e, por isso, necessita de provimento tutelar
para suspender os efeitos daquela sentença condenatória no tocante à
perda dos direitos políticos.
Juiz de direito substituto, Eduardo
Ferreira Padilha, julgou procedente o pedido, para, declarar nula a
certidão de trânsito em julgado exarada nos autos da ação civil pública
de nº 0000189-05.2003.805.0245, bem como tornando nulos os seus atos
posteriores.
O Procurador do Estado ingressou com
apelação civil de nulidade para que seja suspensa a execução da
antecipação da tutela concedida na Ação Ordinária nº
0000255-33.2013.8.05.0245 pelo Juiz de Direito da Vara Civil de
Sento-Sé, dado PROVIMENTO POR UNANIMIDADE hoje no julgamento da Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.