Política
O presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta
segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os
gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios
de 2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 –
artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral,
até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação
dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de candidatura
ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990)
e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão.
Na relação de contas rejeitadas constam os
nomes do prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho; do ex-prefeito de
Sobradinho, Genilson Silva; Paulo Machado, ex-prefeito de Senhor do
Bonfim; Ednaldo Barros, ex-prefeito de Sento-Sé; Jorge Lobo, ex-prefeito
de Uauá; João Ubiratan, de Pilão Arcado; Iracy Andrade, de Campo
Formoso e Orlando Xavier de Casa Nova.
Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA