O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação ao
ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, pela contratação irregular
de serviços de publicidade quando ainda era prefeito de Uberaba (MG),
em 2007. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível, que também
consideraram culpada a empresa Solis Marketing, Comunicação e
Consultoria Ltda., que teria se beneficiado do contrato firmado sem
licitação pública.
Ainda cabe recurso aos réus, sendo o resultado do julgamento divulgado na noite de ontem (18).
O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.
Defesa - O ex-ministro, além da multa de dois salários do que recebia à época, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado, João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir de amanhã (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.
O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.
Defesa - O ex-ministro, além da multa de dois salários do que recebia à época, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado, João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir de amanhã (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.