A
resposta de Dilma Rousseff não está sujeita a contestações, até agora
e, tudo sugere, também no futuro: a aprovação da compra, que se revelou
catastrófica e suspeitíssima, de uma refinaria nos Estados Unidos foi
aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras, presidido pela
então ministra, em razão de relatórios incorretos, produzidos na própria
estatal. Mas a resposta suscita outras perguntas.
O comando do conselho por
Dilma, na época do negócio, recebeu relevo agora apesar de ter sido
público e objeto de notícias em diferentes ocasiões. Por aí, nada de
novo. Já a menção a relatórios ilusórios vem expor uma conduta
inaceitável do governo e da Petrobras: por que o silêncio, até aqui,
sobre esse e sobre os demais aspectos já constatados do negócio, não
importa se negativos ou positivos? O que houve não foi a compra e não
foi a perda de uns quantos milhões, em um negócio infeliz, mas uma
aquisição bilionária com perda idem. Não é assunto para silêncio algum.
O que consta sobre a
autoria dos relatórios perturbadores é o inverso do esperável em casos
do gênero: elevação na hierarquia da estatal. Se é assim, por que é? O
presidente da Petrobras à época, o Sérgio Gabrielli de presunçosos ares,
obteve um tipo de corroboração muito sugestivo, na Bahia, para o
desprezo com que tem tratado sua dívida de explicações públicas: ganhou o
cargo de secretário de Planejamento do governo petista de Jaques
Wagner. E, claro, inclui-se nos pretensos aspirantes a tornar-se
governador. Aliás, em se tratando das eleições baianas, Salve a Bahia,
Senhor.
O recente caso do suborno
de funcionários da Petrobras, ora investigado na Holanda, recebe da
estatal tratamento também impróprio quanto aos seus deveres públicos. Só
mandou um funcionário à Holanda porque convidada a fazê-lo pela própria
empresa SBM, que investiga a denúncia de subornos feita por um
ex-funcionário. A SBM proporcionou todas as informações já disponíveis,
sobre a destinação de US$ 136 milhões para facilitar sete grandes
contratos, mas nada foi explicado pela Petrobras sobre o material
recebido.
Nos dois casos, a
conveniência de sigilo é falsa. Os participantes das ações questionadas
não têm mais como manobrar com possíveis pistas e provas.