A juíza eleitoral
Keyla Cunegundes de Brito, que substituiu na 48ª Zona Eleitoral o Juiz
Valécius Passos Beserra aplicou multa de R$ 2,5 mil ao prefeito de
Juazeiro, Isaac Cavalcante de Carvalho, por propaganda eleitoral
extemporânea, ou seja,fora do prazo legal. A multa está sendo executada a
pedido do Ministério Público Eleitoral da Bahia ainda sobre as eleições
municipais de 2012.
A decisão publicada nesta quinta-feira,
23, informa que o prefeito Isaac Carvalho foi intimado pessoalmente a
pagar a multa, no entanto, não consta nos autos prova de quitação do
débito.
Ao acolher o pedido do Ministério Público,
a titular da 48ª ZE estabeleceu o prazo de 30 dias para que o prefeito
Isaac Carvalho deposite o valor da multa na conta bancária do Fundo da
Infância e Adolescência (FIA) do município. Isaac Carvalho ainda pode
recorrer ao Tribunal Eleitoral da Bahia em Salvador.
