O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou pena de censura
ao juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva após o magistrado chamar o
Tribunal de “desidioso”. A decisão foi tomada durante sessão do pleno
nesta quarta-feira (15). De acordo com a relatora do processo, a
desembargadora Silvia Zarif, durante uma sindicância para apurar
negligência de Silva em uma ação de alimentos na comarca de Prado, o
bacharel teria alegado inocência e afirmado que estava sobrecarregado
por causa de uma atitude desidiosa - sinônimo pomposo para "negligente" -
do TJ-BA, que não proveu varas que estavam vagas na comarca. Segundo o
advogado de defesa, João Daniel Jacobina, Rogério teria exercido sua
liberdade de expressão ao fazer o comentário, apesar do caso ser tratado
“como se o magistrado fosse um rebelde, e que ofendesse os superiores”.
De acordo com Jacobina, o juiz não pretendia ofender ninguém e não
personificou a crítica. O advogado afirmou, ainda, que apesar de terem
sido definidas uma vara criminal e outra cível no município, não foi
designado um juiz para assumir uma delas. Assim, Silva teria acumulado
sua atuação nas duas varas, além da zona eleitoral e da comarca de
Alcobaça, como juiz substituto. Durante o julgamento, a relatora do caso
defendeu que não havia provas de falta grave no exercício do
magistrado, mas que houve “conduta desrespeitosa ao tecer críticas
desabonadoras ao Tribunal de Justiça”. Por isso, em seu voto, Zarif
julgou improcedente a morosidade na ação de alimentos, mas procedente o
processo administrativo disciplinar. Para ela, “o juiz exerce cargo
público, cuja natureza funcional abrange uma serie de atribuições e
deveres, dele se exigindo uma ética e uma regularidade de conduta
superior ou mais rigorosa que ao particular ou ao servidor público em
geral”. Durante o colhimento dos votos, os desembargadores julgaram
parcialmente procedentes as acusações e, por maioria, definiram a
aplicação de pena de censura contra o magistrado.