O TSE - Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta quinta-feira, às
14h59min decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli no Processo
22.809/2012 Recurso Especial interposto por Juvenilson Passos dos Santos
contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que,
negando provimento a recurso eleitoral, manteve a decisão que indeferiu o
seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município
de Sento-Sé, com base no art. 1o, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confira aqui a íntegra da decisão.