quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TSE mantém indeferimento da candidatura de Juvenilson Passos em Sento-Sé


O TSE - Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta quinta-feira, às 14h59min decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli no Processo 22.809/2012 Recurso Especial interposto por Juvenilson Passos dos Santos contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que, negando provimento a recurso eleitoral, manteve a decisão que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do Município de Sento-Sé, com base no art. 1o, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confira aqui a íntegra da decisão.