quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Juazeiro: Ação conjunta entre justiça eleitoral e fiscalização de postura proíbe som de carros acima 80 decibéis



Ilustração

Na manhã desta terça-feira (14), o gerente de postura da Secretaria de Serviços Públicos (SESP) de Juazeiro, Péricles de Jesus se reuniu com o Juiz da 48ª Zona Eleitoral, Valécius Passos Beserra, para tratar da ação conjunta entre os dois órgãos que objetiva proibir o uso de aparelhagem em carros de som que ultrapassem o volume permitido por lei (80 decibéis).
A ação iniciada tem como objetivo preservar a paz pública e proibir a veiculação de propaganda eleitoral através de trio, minitrio e assemelhados, tendo em vista a potencialidade de reprodução de som acima do limite mencionado.
A fiscalização vai acontecer em conjunto com a polícia militar e a justiça eleitoral, sobretudo na área central da cidade, nos locais próximos aos hospitais, escolas, creches e prédios públicos.
Vale salientar que os trabalhos da postura serão baseados na Lei 1402 (lei do silêncio) e na Lei 921 que exige a licença para atividades comerciais de publicidade e propaganda; sendo que no último caso, o foco serão os carros de som que estiverem executando a propaganda eleitoral.