segunda-feira, 23 de julho de 2012

Por meio de liminar, Justiça assegura decisões do Diretório Municipal do PT em favor da candidatura própria



O Juiz de Direito, Ednaldo Fonseca Rodrigues, titular da 3ª Vara de Feitos de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro, acaba de emitir decisão interlocutória acatando Ação Cautelar Inominada proposta por Josimeire Barros Santana Araújo Pinheiro, presidenta do diretório municipal do PT – Partido dos Trabalhadores, contra Jonas Paulo Neres (Presidente Estadual) e Rui Falcão (Presidente Nacional), que desconheceram as decisões municipais e calendário da legenda em favor da candidatura própria e Convenção no dia 22 de junho, que homologou a candidatura do ex-prefeito Joseph Bandeira.
Diz o juiz na sua decisão: “O egrégio TSE tem decidido de forma contínua, mansa e pacificamente, que a anulação de convenção de nível inferior deve decorrer de violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção nacional nos termos dos arts. 7° ,§ 2°, da Lei nº 9.504/97 e 10 da Reso.-TSE n° 22.717/2008.
Não se apurando, pois, nessa primeira análise aos documentos trazidos com a peça inicial, qualquer violação de diretrizes legitimamente estabelecidas em convenção nacional, impõe-se a concessão da liminar requerida.
Ante o exposto e ao que consta dos autos, impõe-se o deferimento da liminar pleiteada, já que se consideram preenchidos os requesitos autorizadores”.
Juazeiro 23 de julho de 2012
Bel. Ednaldo da Fosêca Rodrigues
Juiz de Direito