A juíza eleitoral de Santa Maria da Boa Vista (PE), Ângela Mara Mesquita de Borba Maranhão, indeferiu o pedido de registro do ex-prefeito Robson Amorim (PSB), que tentava disputar a prefeitura este ano.
Com a decisão da justiça, Robson fica inelegível, embora ainda caiba recurso.
Leiam a síntese da sentença, na íntegra:
Indefiro o pedido de Registro de Candidatura ao cargo de prefeito do município de Lagoa Grande, formulado pela Coligação “Frente Popular Por Lagoa Grande”, integrada pelos partidos PT/PSL/PHS/PTC/PSB/PV/PSDB/PSD, em favor de José Robson Ramos de Amorim, ficando inviabilizado o registro da chapa majoritária (art. 50 da resolução do TSE n° 23.373).
Santa Maria da Boa Vista/PE, 27 de julho de 2012.