sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Carlos Cavalcanti poderá pagar R$ 10 mil por irregularidades na prestação de contas

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta quarta-feira, através de seu setor jornalístico, os motivos que levaram o órgão a recomendar à Câmara de Vereadores de Afrânio a rejeição das contas do prefeito, Carlos Cavalcanti, no exercício de 2009.
Foram encontradas divergências encontradas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no Relatório de Gestão Fiscal e nos registros da Dívida Consolidada; não aplicação do mínimo constitucional na área de educação (25% da receita corrente líquida); descumprimento da aplicação mínima do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (60% da Receita do Fundeb); ausência de documentos e informações obrigatórios na prestação de contas e aplicação indevida dos recursos do Fundeb.
O relator do processo, conselheiro Carlos Porto, aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE no prazo máximo de 15 dias. Porto também indicou uma série de determinações visando à melhoria da gestão municipal.
Entre elas, realizar a Prestação de Contas Anual com toda a documentação e informações previstas na Resolução do Tribunal; dotar o Órgão Central do Sistema de Controle Interno de quadro de pessoal necessário para o seu funcionamento; estruturar os serviços de protocolo central e elaborar norma que regulamente o seu funcionamento.
Além disso, ordenou que Carlos Cavalcanti aplique os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde, constituído para esse fim; atualize o Código Tributário Municipal e instrua adequadamente as prestações de contas de empresas prestadoras de serviços artísticos e eventos festivos.