A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as empresas de telefonia de exigir comprovantes de crédito dos consumidores para habilitar serviços de celular pós-pago.
Também decidiu que as operadoras não podem fazer consulta prévia a cadastros de inadimplência, como SPC e Serasa, como justificativa para negar as linhas. Segundo o tribunal, o único motivo plausível para recusar o serviço seria a existência de dívidas com a própria concessionária.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso da Claro e da TIM Nordeste, processadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco por condicionar a habilitação do serviço pós-pago à apresentação, pelo consumidor, de comprovantes de crédito, como valores depositados em conta corrente, poupança ou limite do cartão de crédito.
Além da discussão de mérito, um aspecto chamou a atenção: a decisão condena a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a pagar uma indenização por sua “omissão” em fiscalizar as operadoras, e exige um acompanhamento do problema. O valor da indenização, a ser definido em primeira instância, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo do fundo é reparar danos ao consumidor, ao meio ambiente e a bens de valor histórico ou artístico. Ainda cabe recurso da decisão.
O MPF em Pernambuco, autor da ação, argumentou que a Claro e a TIM Nordeste agiram de forma abusiva. Segundo os procuradores, a telefonia móvel é um serviço público, e recusá-lo a um grupo de consumidores seria uma forma de discriminação. (Informações do Valor)