Responsável por autorizar a retirada de cinco
crianças de um casal de lavradores da Bahia para serem adotadas por
quatro casais de São Paulo “a título de guarda provisória”, o então
juiz do município de Monte Santo, na Bahia, Vitor Xavier Bizerra
divulgou há poucos dias sua versão dos fatos, justificando a decisão e
alegando que o fato foi “intencionalmente distorcido”.
Em nota, o juiz garante ter tomado a decisão com
base nas informações fornecidas por vários órgãos. Segundo Bizerra, ao
contrário do que vem sendo divulgado, os quatro processos de adoção não
foram concluídos em tempo recorde, ele indica que, desde março de
2011, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual apuravam se os
cinco irmãos sofriam maus-tratos.
Segundo o juiz, em maio de 2011, uma assistente
social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social
(Creas) relatou ter identificado “uma precariedade nas condições de
higiene e saúde” ao visitar a casa da família, em Monte Santo, no
interior baiano. Os conselheiros tutelares informaram que o pai das
crianças, Gerôncio Brito de Souza, seria alcoólatra e não garantia
alimento aos filhos. Já a mãe, Silvânia Maria da Mota Silva, não
saberia cuidar das crianças. O juiz disse que os conselheiros tutelares
chegaram a encontrar as crianças sozinhas em casa mais de uma vez,
inclusive no momento em que acompanhavam o oficial de Justiça designado
para cumprir a decisão judicial.
“A medida se fez necessária, pois, conforme apurou o
Ministério Público, e assim manifestou-se judicialmente, as crianças
estavam em situação de risco,” argumenta o juiz. “Mas as crianças não
foram retiradas [de casa] à força. Foram encontradas sozinhas, algumas
delas doentes, conforme consta dos relatórios.”
Procurado, o conselho tutelar confirmou que, em
2010, a mãe das crianças foi advertida por suposta negligência.
Informou também que, em 2011, conselheiros encontraram uma das
crianças, então com 1 ano de idade, dormindo no chão da sala. E
Silvânia foi quem declarou que o marido bebia. Segundo o conselho, o
Ministério Público pediu à Justiça a adoção de medidas de proteção para
as crianças.
Para o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Ives de Roussan (Cedeca), organização não governamental que acompanha o
caso desde junho deste ano, é “extrema leviandade” apontar os pais das
crianças, como usuários de drogas e álcool. “Mesmo que fossem, seria
dever do Estado encaminhá-los a programas de auxílio, dar a eles o
direito de defesa e consultar outros parentes, como os avós maternos e
paternos, cuja atuação na assistência às crianças foi reconhecida no
processo.”
Bizerra alega, no entanto, que “apesar de existirem
notícias de que os avós ou outros parentes próximos ajudavam,
parcialmente na manutenção [das despesas com as crianças], não havia
informações de que tivessem intenção de ficar efetivamente com a guarda
dos menores”. Os pais, garante o juiz, não foram ouvidos porque não
responderam às intimações.
De acordo com Bizerra, o Ministério Público foi
consultado e não teria como desconhecer as soluções por ele adotadas.
Como a Comarca de Monte Santo não dispõe de promotor de Justiça, o
ministério, nas audiências, era representado pela promotora de Justiça
da Comarca de Euclides da Cunha. Em geral, as reuniões eram agendadas
respeitando a disponibilidade da promotora. Quando não era possível, ou
em urgências, a própria promotora concordou em ser ouvida
posteriormente, relatou o juiz.
O atual promotor de Euclides da Cunha, Luciano
Taques Ghignone, disse que o Ministério Público foi ouvido somente em
um dos quatro processos, no qual atestou que uma das criança de fato
estava em situação precária, exigindo a intervenção do Estado, mas não
que fosse retirada a guarda dos pais. “A afirmação do juiz é
parcialmente verdadeira. O ministério só teve vistas a um único
processo. Dos outros três processos, o ministério não tinha
conhecimento”, disse Taques à Agência Brasil, adiantando que o órgão já identificou várias “irregularidades” no caso.
Uma reanálise dos
processos pode levar à anulação das adoções e no retorno das crianças
para os pais biológicos, de acordo com Ministério Público. O próprio
Bizerra reconhece que a promotora de Justiça não participou da reunião
que decidiu a futura guarda das crianças.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
priorize que irmãos adotados permaneçam juntos, o juiz alega que não
lhe restava outra alternativa além de autorizar a adoção dos cinco
irmãos por famílias substitutas em outro estado, já que não há, em
Monte Santo e na região, nenhum abrigo infantil. Os quatro casais que
receberam a “guarda provisória” eram, segundo o juiz, os únicos
interessados na adoção, estando “devidamente habilitados”.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República identificou, no entanto, dez pontos na decisão do juiz que
infringiram o ECA. Por exemplo, as crianças não foram devidamente
inscritas nos cadastros estadual e nacional de adoção. A própria
ministra Maria do Rosário informou que a pasta está verificando se os
casais que receberam a guarda estavam cadastrados, mas disse não ter
dúvidas de que a seleção foi “feita totalmente por fora do cadastro”,
via “agenciamento”.
Por último, o juiz garante que antes mesmo dos
fatos virem a público, as corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia
e do Ministério Público Estadual já haviam apurado e arquivado as
denúncias. Bizerra destaca que nem os pais, nem o Ministério Público
recorreram da decisão em que a guarda das crianças ficou com as
famílias paulistas, separando os irmãos (apenas dois deles permanecem
juntos). As informações são da Agência Brasil.
