sexta-feira, 16 de setembro de 2011

TCM: Prefeito de Juazeiro contratou consultoria por mais de R$ 700 mil sem licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou ontem (15) procedente a irregularidade na contratação de uma empresa para prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, feita pelo prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 715.571,49, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou multa de R$ 15 mil e determinou a imediata rescisão contratual com a empresa, caso o contrato esteja em vigor, sob pena de responsabilidade do gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
A 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou impropriedades no que concerne a contratação da Empresa Ibrama (Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa) para a prestação de serviços especializados de consultoria jurídico-tributária, tendo por objeto a pesquisa, desenvolvimento institucional e tecnológico visando a realizar a revisão dos procedimentos de estudo completo para levantamento dos créditos do município, conforme solicitação da Secretaria de Administração e Finanças, a serem prestados pelo período de três anos.
Foi constatado pela Inspetoria que nos termos em que se acha descrito o objeto do contrato, este se constitui no gerenciamento e acompanhamento de informações internas e documentação produzida pela própria prefeitura, relacionadas a obrigações com o Pasep.
A Inspetoria constatou ainda que no próprio objeto do contrato estão caracterizadas as atividades passíveis de desempenho executados pelos próprios servidores da administração, não se justificando, assim, a delegação de sua execução a empresas privadas, sem o essencial procedimento licitatório, uma vez que o seu objeto não indica complexidade ou especificidade, nem caráter incomum que justifique a contratação direta. Ou até mesmo o seu enquadramento como serviços técnicos especializados para efeito do artigo 13 da Lei n.º 8.666/93.
Em sua defesa, Isaac apresentou argumentos considerados insuficientes pelo TCM para descaracterizar as irregularidades, restando à relatoria dar procedência ao termo. (fonte:TCM)