Estadão
O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, disse que ‘crimes não são
cometidos no céu’. Na sentença em que impôs 13 anos e oito meses de
reclusão para o suposto operador de propinas do PMDB Jorge Luz, o juiz
mandou um recado direto àqueles que atacam a delação premiada e reiterou
o que vem sustentando em quase todas as sentenças da Lava Jato.
“Em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas
são igualmente criminosos. Quem, em geral, vem criticando a colaboração
premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das
organizações criminosas, isso sim reprovável”, assinalou Moro, sem citar
nomes.
As delações têm sido fustigadas por advogados, juristas e também
ministros desde o estouro da Lava Jato. Eles falam em ‘excesso’ de
delação premiada na maior investigação já realizada no País.
Moro reportou-se a Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe de
Milão que integrou a famosa Operação Mani Pulite, que inspirou a
deflagração da Lava Jato. “A corrupção envolve quem paga e quem recebe.
Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais”.
Além de Jorge, o juiz condenou seu filho, Bruno Luz, a seis anos e
oito meses. Outros cinco réus foram condenados na mesma ação por
propinas de US$ 35 milhões sobre contratos da Petrobrás.
“É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas,
sendo uma das principais a de que a palavra do criminoso colaborador
deve ser sempre confirmada por provas independentes e, ademais, caso
descoberto que faltou com a verdade, perde os benefícios do acordo,
respondendo integralmente pela sanção penal cabível, e pode incorrer em
novo crime, a modalidade especial de denunciação caluniosa prevista no
artigo 19 da Lei 12.850/2013”.
Neste caso, assinalou Moro, como condição dos acordos com delatores, o
Ministério Público Federal ‘exigiu o pagamento pelos criminosos
colaboradores de valores milionários, na casa de dezenas de milhões de
reais’.
Ele citou o lobista Julio Gerin de Almeida Camargo, que
comprometeu-se com uma indenização de R$ 40 milhões, e Eduardo Costa Vaz
Musa, ex-gerente da Petrobrás, que acertou a devolução de US$ 3,2
milhões e multa de R$ 4,5 milhões.
O juiz apontou, ainda, para um ex-diretor de Internacional da
Petrobrás e o lobista do PMDB Fernando Falcão Soares. “A nenhum dos
colaboradores foi ofertado perdão judicial, sendo que vários tiveram que
cumprir tempo de prisão em regime fechado, como é o caso de Nestor
Cuñat Cerveró e Fernando Antônio Falcão Soares. Certamente, por conta da
colaboração, não recebem sanções adequadas a sua culpabilidade, mas o
acordo de colaboração pressupõe necessariamente a concessão de
benefícios”.
Moro anotou que ‘muitas das declarações prestadas por acusados
colaboradores precisam ser profundamente checadas, a fim de verificar se
encontram ou não prova de corroboração’.
“Mas isso diz respeito especificamente a casos em investigação, já
que, quanto à presente ação penal, as provas de corroboração são
abundantes”.