O
Prefeito de Sobradinho Luiz Vicente Berti e comitiva de secretários
participaram ontem (7) da visita do governador Rui Costa a cidade de Casa
Nova.
Na solenidade, o Governador fez
a entrega simbólica do Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de
número 100 mil, representando todos os cadastros de propriedades rurais
já realizados no estado.
O
Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria do Meio Ambiente –
SEMA e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA,
estabeleceu
contrato de colaboração financeira não reembolsável com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$
31.671.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil
reais), por 54 (cinqüenta e quatro meses, após prorrogação),
com recursos do Fundo da Amazônia, com o intuito de apoiar a
implementação do Cadastro Ambiental Rural –CAR, no estado da Bahia.
Para o município de Sobradinho a entrega foi de 406 cadastros.
Também presente no evento, o Secretário de Agricultura e Meio
Ambiente de Sobradinho, Leneildo Monteiro, falou da importância da ação "
Este é mais um resultado do empenho e prestígio político do Prefeito
Luiz Vicente com o governo do estado. A contrapartida
do município foi importante para esta conquista dos agricultores. Na
ocasião da realização do cadastro ambiental rural, o prefeito
deu total apoio aos profissionais que estiveram em campo e isso assim
foi possível contemplar os cadastrados. A empresa responsável pelo
cadastro, já se encontra novamente em Sobradinho e a expectativa é de
que mais pessoas sejam contemplada," declarou o secretário.
O Prefeito Luiz Vicente também destacou a parceria com o
Governo do Estado " Estabelecemos um relacionamento produtivo com o
governo do estado e graças a esta parceria, Sobradinho tem sido atendido
nas suas demandas. Garantimos a contrapartida do
município e o estado, reconhecendo o nosso empenho, tem nos dado uma
atenção especial. Agradeço ao governador Rui Costa, sempre solicito no
atendimento dos nossos pleitos," agradeceu o gestor.
O CEFIR / CAR
O Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rural - CEFIR, previsto na
Lei Estadual 10.431/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 15.180/2014 é o
instrumento correspondente, no âmbito estadual, ao Cadastro Ambiental
Rural - CAR, instituído no âmbito federal
pela Lei Federal nº 12.651/12 e regulamentado pelo decreto nº 7.830/12
como pilar da política de regularização ambiental no Brasil.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR foi instituído como registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e
posses rurais, com o objetivo de compor uma base
de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento. Importante observar que a partir de
Dezembro de 2017 a lei condicionará a inscrição no CAR para a concessão
de crédito agrícola pelas instituições financeiras.
No Estado da Bahia, O CEFIR é um registro eletrônico, gratuito, de
natureza declaratória e obrigatória, sendo parte constituinte do Sistema
Estadual de Informações Ambientais - SEIA. Cabe ressaltar que o apoio
ao cadastramento de pequenas propriedades
rurais, com até 4 módulos fiscais (agricultores familiares), é de
responsabilidade do poder público estadual.
Ascom PMS