Carlos Brickmman
Além
de nove anos e meio de prisão, a pena de Lula o proíbe de ocupar cargo
ou função pública. Mas Lula não vai para a prisão; e a proibição do
exercício de cargo ou função pública só passa a valer se for confirmada
pelo Tribunal Federal de Recursos, TRF-4, em Porto Alegre. Mesmo se a
apelação for negada, Lula ainda poderá ser candidato à Presidência,
desde que a sentença não seja dada antes do fim do prazo de registro de
sua candidatura. Resumindo: em termos penais e de lei eleitoral, não
mudou nada. Com sentença ou sem sentença, Lula continua solto e é
candidato.
A
questão já não envolve o juiz Sérgio Moro. Tudo depende do eleitor. Se a
condenação afetar o prestígio de Lula, a ponto de reduzir a tradicional
fatia fiel de 25 a 30% do eleitorado, o PT, longe do poder, deve
demorar para recuperar-se.
Caso
a prisão não afete o prestígio de Lula, o PT vai se recuperar da
estrondosa derrota das últimas eleições. Com a anulação da pena, será
candidato à Presidência e se apresentará como injustiçado, perseguido
por querer reduzir a desigualdade social. E, se for preso, ficará como
vítima e tentará eleger algum poste para presidente. Quem elegeu Dilma é
capaz de tudo – embora, dessa vez, sem estar no Governo. Comenta-se que
pensa em dois nomes: Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo, e
Guilherme Boulos, dos sem-teto. Ciro Gomes seria mais forte, mas não é
do PT. E Lula jamais aceitou alianças sem o PT no comando.
A
proibição de exercício de cargo ou função pública, mesmo confirmada
pelo TRF-4, só entra em vigor após a confirmação (ou agravamento) da
sentença, em Brasília, sabe-se lá quando. Mas existe a Lei da Ficha
Limpa, que impede que condenados em segunda instância se candidatem.
Lula, mantida ou ampliada a sentença, estará inelegível como ficha suja.