segunda-feira, 24 de julho de 2017

Código Penal pode rever delação e prisão preventiva


Novo Código Penal
Comissão da Câmara discute mudanças na regra da colaboração premiada e prazo de até 180 dias para a prisão provisória, medidas consideradas pilares da Lava Jato

O Estado de S.Paulo - Isadora Peron


No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.
O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.
Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.
A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.


Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva.