segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Absurdo: Juíza solta ‘assassino da motosserra’


Juíza da Vara de Execuções Penais do Acre manteve regime semiaberto com prisão domiciliar ao ex-deputado, condenado a mais de 100 anos de prisão

Preso desde 1999 e condenado a mais de 100 anos de prisão por crimes como homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o ex-deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar Hildebrando Pascoal teve a progressão ao regime semiaberto mantida pela Justiça do Acre e cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Ele havia sido beneficiado com o semiaberto em outubro de 2016, quando estava internado em um hospital em Rio Branco (AC), mas descumpriu regras impostas pela Justiça e voltou a ser preso em janeiro. A decisão que manteve a progressão de regime é da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais da capital acreana.
 
O ex-deputado ficou conhecido como “assassino da motosserra” por comandar um grupo de extermínio que ficou famoso pelos métodos bárbaros de execução. Em um dos casos, um mecânico que teria colaborado com um rival de Hildebrando foi esquartejado com uma motosserra, ainda vivo.
A magistrada voltou a avaliar o cumprimento da pena de Pascoal porque ele, que tem problemas de locomoção e se desloca apenas sobre uma cadeira de rodas, deixou o hospital onde estava internado e voltou para sua casa em dezembro, antes de ganhar direito a prisão domiciliar.
Em uma audiência na semana passada, no entanto, Luana Campos entendeu que a violação se deu por “grave erro por parte da defesa” do ex-deputado, que não o comunicou sobre as normas a serem seguidas. Pascoal voltou para casa na quarta-feira passada.
“Não pode o reeducando ser penalizado pela falta de informação que o mesmo, inclusive, deixou claro neste ato, de que não tinha conhecimento da forma de cumprimento de sua pena. O certo é que efetivamente não houve a intenção do apenado de evadir-se, motivo pelo qual entendo que não foi perfectibilizada a falta grave”, afirmou a juíza na decisão que mantém o benefício a Hildebrando Pascoal.
Segundo a juíza, “embora, efetivamente, não tenha se apresentado na Unidade de Regime Semiaberto 02, o mesmo foi para sua residência e informou a este Juízo, demonstrando que não houve dolo no sentido de evadir-se do sistema prisional e do cumprimento da pena”, afirma a juíza na decisão que beneficia Hildebrando Pascoal.