O ministro da Justiça, Alexandre de
Moraes, afirmou que o indulto de Natal publicado nesta sexta-feira (23)
tem uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. "Pela
primeira vez, nós separamos: de um lado, os crimes sem violência ou
grave ameaça, e, de outro lado, crimes com violência ou com grave ameaça
à pessoa. Quando todos os indultos anteriores, pouco importava isso. Na
verdade, era o tamanho da pena só [que importava], sem fazer essa
divisão", disse em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. De acordo com o
ministro, o decreto de indulto é uma opção de política criminal. "Se é
uma opção de política criminal, é uma sinalização, seja para a
criminalidade, para quem está preso, seja para a sociedade, do que
realmente se pretende combater de forma mais dura, do que se pretende
como prioridade na questão da criminalidade". Moraes explicou, segundo a
Agência Brasil, que os requisitos para a concessão do indulto serão
mais duros em relação aos crimes praticados com violência, grave ameaça,
roubo, roubo qualificado, homicídio.
Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um
requisito geral de pena de até seis anos, independentemente do crime
cometido. "Crimes mais graves, até quatro anos, [terão] os requisitos
mais pesados; de quatro a oito, mais [pesados] ainda; e crime grave com
pena superior a oito anos não terá indulto, porque são crimes graves e a
pessoa deve cumprir a sua pena", completou. Segundo Moraes, essa
divisão foi feita para que os requisitos para concessão do indulto de
crimes menores não se iguale àqueles dos crimes mais graves. "Essa
alteração [é] importante porque na questão dos crimes sem violência ou
grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de
comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos.
Quando o limite anterior eram 20 anos", disse.
Agência Brasil