Diante dessas diferenças de opiniões, a CGN procurou saber o que a legislação prevê sobre a atividade de assessor. A resposta está na resolução Nº 001/2013 que altera e suprime dispositivos de outra resolução que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara. O assessor tem que ser uma pessoa educada, e que tenha conhecimento. O assessor não deve ser uma pessoa para dar recados e sim, um profissional competente, se a pessoa que pretende assumir o cargo de assessor se não tiver esses requisitos o parlamentar deve desistir desse pretendente, se não vai criar sérios problemas no futuro.
O artigo 12, inciso 1º, prevê que o assessor especial de Gabinete deve desempenhar funções internas e externas; prestar assessoramento e aconselhamento ao Vereador, realizar estudos, pesquisas para contribuir no assessoramento e no exame de proposições e demais expedientes em geral que passam pela apreciação do vereador; efetuar e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e a assistência às bases, de interesse do vereador, entre outras atribuições determinadas pelo Vereador, bem como controlar a assiduidade e freqüência ao trabalho dos demais assessores lotados no gabinete.
Já o inciso 2º, no mesmo artigo, consta que os assessores parlamentares possuem atribuições internas e externas, segundo as diretrizes e orientação do vereador responsável, auxiliando na realização de pesquisas, elaboração de informações de interesse do Gabinete, organizar as reuniões externas agendadas por ele, para participação dos vereadores; trazer ao Gabinete os assuntos de interesse público, para posterior análise e elaboração correlata.