As testemunhas da ação penal movida contra o promotor de
Justiça Almiro Sena, ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos da
Bahia, por assédio sexual, começarão a prestar depoimento a partir do
dia 4 de setembro deste ano, no Fórum Criminal de Salvador, localizado
em Sussuarana. Haverá ainda oitiva de testemunhas nos dias 18 de
setembro em Lauro de Freitas e 24 de setembro, em Jequié. A oitiva das
testemunhas será conduzida pelo juiz Cláudio Césare Braga Pereira e será
encaminhada para o relator do caso, desembargador Mário Alberto Hirs,
do Tribunal de Justiça da Bahia. O desembargador ainda determinou que se
expeçam cartas de ordem para os Tribunais de Justiça do Distrito
Federal, da Paraíba e do Paraná, para oitiva de mais três testemunhas,
entre eles, o procurador da República Lauro Pinto Cardoso Neto. O
desembargador indeferiu a oitiva de duas pessoas, por não indicação de
endereço. A defesa de Almiro Sena ainda pediu o arrolamento de uma
testemunha que reside nos Estados Unidos, sob o fundamento de que a
testemunha arrolada possuía "acesso às dependências daquela repartição
pública, sendo sua oitiva imprescindível para esclarecimentos sobre
diversas questões de fato essenciais às teses da defesa”, entretanto, o
pedido foi negado pelo relator, por considerar que "as cartas rogatórias
só serão expedidas se demonstrada previamente a sua
imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos do envio".
Mário Alberto ponderou que o acusado não comprovou a “real
imprescindibilidade na oitiva da sobredita testemunha, tendo sequer
comprovado que ela efetivamente frequentava a Secretaria de Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos, bem como qual era o vínculo que o depoente
mantinha com o órgão ou com os seus servidores”. Ainda acrescenta que o
fato de apenas “frequentar a aludida repartição pública” não se mostra
circunstância suficiente a imprimir real imprescindibilidade em seu
depoimento. Com a negativa do pedido, o desembargador refuta a
possibilidade de que se fale em cerceamento de defesa, “uma vez que a
decisão impugnada observou os termos do acordo, de que Governo
norte-americano não está obrigado a produzir prova requerida pela
defesa, não podendo o Estado brasileiro impor o cumprimento da carta
rogatória”. Também é refutada a alegação dos impetrantes de que a
“oitiva das aludidas testemunhas nos EUA pelo sistema discovery se
apresenta inviável em razão de se tratar de informações privilegiadas e
acobertadas por sigilo bancário e fiscal”. O desembargador ainda sugeriu
que se arrole “outro indivíduo que igualmente frequentava o local,
maximizando-se, assim, a duração razoável do processo, sem que se
malfira o direito do réu à ampla defesa, que será instrumentalizado de
maneira mais célere e efetiva”. O ex-secretário é acusado de assédio
sexual contra servidoras da Secretaria de Justiça da Bahia. A advogada assistente da acusação ainda quer que Almiro seja condenado por estupro.