sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Testemunhas de ação penal contra Almiro Sena começam a prestar depoimento em setembro



Testemunhas de ação penal contra Almiro Sena começam a prestar depoimento em setembro


As testemunhas da ação penal movida contra o promotor de Justiça Almiro Sena, ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, por assédio sexual, começarão a prestar depoimento a partir do dia 4 de setembro deste ano, no Fórum Criminal de Salvador, localizado em Sussuarana. Haverá ainda oitiva de testemunhas nos dias 18 de setembro em Lauro de Freitas e 24 de setembro, em Jequié. A oitiva das testemunhas será conduzida pelo juiz Cláudio Césare Braga Pereira e será encaminhada para o relator do caso, desembargador Mário Alberto Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia. O desembargador ainda determinou que se expeçam cartas de ordem para os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Paraíba e do Paraná, para oitiva de mais três testemunhas, entre eles, o procurador da República Lauro Pinto Cardoso Neto. O desembargador indeferiu a oitiva de duas pessoas, por não indicação de endereço. A defesa de Almiro Sena ainda pediu o arrolamento de uma testemunha que reside nos Estados Unidos, sob o fundamento de que a testemunha arrolada possuía "acesso às dependências daquela repartição pública, sendo sua oitiva imprescindível para esclarecimentos sobre diversas questões de fato essenciais às teses da defesa”, entretanto, o pedido foi negado pelo relator, por considerar que "as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos do envio". Mário Alberto ponderou que o acusado não comprovou a “real imprescindibilidade na oitiva da sobredita testemunha, tendo sequer comprovado que ela efetivamente frequentava a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, bem como qual era o vínculo que o depoente mantinha com o órgão ou com os seus servidores”. Ainda acrescenta que o fato de apenas “frequentar a aludida repartição pública” não se mostra circunstância suficiente a imprimir real imprescindibilidade em seu depoimento. Com a negativa do pedido, o desembargador refuta a possibilidade de que se fale em cerceamento de defesa, “uma vez que a decisão impugnada observou os termos do acordo, de que Governo norte-americano não está obrigado a produzir prova requerida pela defesa, não podendo o Estado brasileiro impor o cumprimento da carta rogatória”. Também é refutada a alegação dos impetrantes de que a “oitiva das aludidas testemunhas nos EUA pelo sistema discovery se apresenta inviável em razão de se tratar de informações privilegiadas e acobertadas por sigilo bancário e fiscal”. O desembargador ainda sugeriu que se arrole “outro indivíduo que igualmente frequentava o local, maximizando-se, assim, a duração razoável do processo, sem que se malfira o direito do réu à ampla defesa, que será instrumentalizado de maneira mais célere e efetiva”. O ex-secretário é acusado de assédio sexual contra servidoras da Secretaria de Justiça da Bahia. A advogada assistente da acusação ainda quer que Almiro seja condenado por estupro.