quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Em votação no TSE, Gilmar Mendes permite investigação de campanha de Dilma Rousseff


Em votação no TSE, Gilmar Mendes permite investigação de campanha de Dilma Rousseff


Os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deram provimento ao pedido da Coligação Muda Brasil, encabeçada por Aécio Neves, em que pede a impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff. O ministro Gilmar Mendes, ao divergir da ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que negar o andamento da petição, tornaria o TSE um “órgão meramente cartorário”. Mendes ainda afirma que a aprovação das contas da presidente pela Corte não leva à conclusão de que nenhum ilícito aconteceu antes, durante ou depois. “Não sou neófito na cena judicial política e há muito observo o TSE, antes até de aqui chegar, e sei que há uma certa assimetria na própria jurisprudência do tribunal. O tribunal é muito valente para cassar prefeitos de interior. Mas é muito reticente em relação às disputas nas capitais. É corajoso para cassar o governador da Paraíba, mas não quer se meter na disputa em SP, RJ ou MG. Há uma assimetria”, asseverou. O ministro, que também ocupa uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), ao citar fatos da operação Lava Jato, ponderou que não se trata de transportar para o TSE análise de fatos apurados na operação, mas “não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha e isso precisa ser no mínimo investigado”. A relatora do pedido, em fevereiro deste ano, negou seguimento ao pedido de impugnação. Nesta quinta-feira (12), Maria Thereza reafirmou seu voto por estar fundamentada “puramente no aspecto jurídico". O ministro João Otávio de Noronha acompanhou o voto de Gilmar Mendes por entender que há necessidade de constituição de prova. "Levar ao extremo a interpretação de que a fraude tem que estar pré-constituída é por fechar demais as portas de acesso à jurisdição”, assinalou. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Luiz Fux, pois há quatro ações sobre o mesmo fato no tribunal.