sexta-feira, 15 de maio de 2015

Roberto Jefferson vai para prisão domiciliar




O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados de Jefferson. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atestou que, embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa".