O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos
de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão
domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução
Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial
semiaberto.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida
pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O
ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias
trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de
prisão domiciliar feito pelos advogados de Jefferson. O relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo
médico do Instituto Nacional do Câncer que atestou que, embora "seu
estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua
residência domiciliar fixa".