Sento-Sé teve nesse 23 de outubro um dia marcante da sua História Política!
Três processos na Pauta do TJ/BA contra o
então prefeito Ednaldo dos Santos Barros, era algo inédito para o
município e provavelmente para o Estado e o País. Só foi possível julgar
dois e com afastamento “Cautelar” e condenação a Reclusão em Regime
Semiaberto”, para os dois casos.
Processo nº 0005556-56.2009.8.05.0000 - Ação Penal / Danos ao Erário / Irregularidades na aquisição de mobiliário escolar.
Julgado/Decisão: Rejeitadas as
preliminares, no mérito, foi procedente a ação nos termos do voto da
eminente Relatora à unanimidade. Usou a Tribuna o Bel. Sebastian Borges
de Albuquerque Mello. Usou a palavra o Dr. Promotor de Justiça Jorge
Meireles, representando o Ministério Público, que inclusive fez uma
defesa “massacrante” da condenação do Réu.
Processo nº 0005545-27.2009.8.05.0000 -
Ação Penal / Danos ao Erário / Irregularidades na aquisição de material
de limpeza (adulteração de notas para desviar dinheiro público).
Julgado/Decisão: Rejeitadas as
preliminares, no mérito, julgou-se procedente a ação à unanimidade, nos
termos do acórdão, determinando-se o afastamento cautelar. Por maioria.
Usou a Tribuna o advogado do Réu, o Bel. Sebastian Borges de Albuquerque
Mello, bem como a representante do Ministério Público a Promotora de
Justiça Dra. Ana Rita Pinheiro.
O outro processo ficou agendado para o dia
27 de novembro próximo e que deve ter decisão idêntica! ... Com outras
liminares a prefeitura entrou em colapso financeiro, imaginem, com dois
processos de uma só vez e mais um previsto para daqui a um mês?
O Comitê 9840, de combate a Corrupção, pela Ética e Cidadania na Política tem acompanhado esses processos e auxiliado a justiça.
Laurenço Aguiar do Nascimento – Coordenador.