segunda-feira, 4 de agosto de 2014

SENTO-SÉ: JULGAMENTO DO PREFEITO DAS LIMINARES


Consta na Pauta do TJ/BA o julgamento de uma “Apelação”, quarta-feira, 13 de agosto, contra uma das liminares do prefeito Ednaldo dos Santos Barros, de autoria do procurador do Estado da Bahia Dr. André Ângelo Ramos Coelho Mororó no cumprimento no uso das suas prerrogativas profissional e de cidadania abraçou a nossa causa e fez dois recursos contra a “sujeira” em nome de liminar, um deles chamado “Apelação”, depois de Relato e revisão no TJ/BA estar pronto para julgamento em “Colegiado”.
Pouca gente sabe disso, mas até lá o município inteiro tomará ciência do fato com poder de comover toda a população dividida entre prós e contras. Não podemos garantir que o julgamento derrubará o prefeito, mas a tramitação do processo mostra motivos que nos levam a crer nisso. Vejamos: Em 2003 o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do incansável e destemido Promotor de Justiça Dr. Márcio Henrique Pereira de Oliveira, ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº. 0000242-49.2004.805.0245 em desfavor do ex-prefeito à época Ednaldo dos Santos Barros, sob a alegação de ter realizado contratação ilícita de pessoal, a qual deixou um rombo impagável nos cofres públicos do nosso pequeno município.
No ano de 2004 a Exma. Juíza Dra. Patrícia Didier de Moraes proferiu sentença condenando o requerido... Tal sentença transitou em julgado. Ednaldo dos Santos Barros apresentou Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº. 0000762-65.2004.8.05.0000, onde logrou êxito em alcançar decisão liminar que lhe possibilitou disputar as eleições de 2004 e 2008, sendo que nesta última veio a se eleger. Na mesma oportunidade ajuizou também Ação Rescisória nº. 0004899-90.2004.8.05.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual foi julgada improcedente por unanimidade em 11 de dezembro de 2012. Com tal decisão, perdeu então o objeto da supramencionada ação cautelar.
Ocorre que nas eleições de 2012, o requerido Ednaldo dos Santos Barros havia sido reeleito, e conseguiu antecipar a diplomação para um dia após o julgamento da Ação Rescisória, em 12 de dezembro de 2012. Em seguida o requerido Ednaldo dos Santos Barros opôs embargos de declaração em desfavor da decisão na Ação Rescisória, os quais se encontram pendentes de julgamento.
Na iminência de perder o cargo Ednaldo dos Santos Barros ainda ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia, conseguiu uma liminar em condição, no mínimo duvidosa, mas que logo perdeu o efeito porque o mandado também foi considerado improcedente, em julgamento realizado em 18 de junho de 2013.
Ednaldo dos Santos Barros, ora prefeito reeleito, diplomado e empossado, requereu e o MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Sento Sé Dr. Eduardo Ferreira Padilha concedeu, “ABSURDAMENTE”, em 25 de maio de 2013, nove anos depois (Ação de Anulação de Trânsito em Julgado tombada sob n. 0000255-33.2013.805.0245). Ademais, imperioso frisar que o Ministério Público local, por intermédio da Exma. Dra. Promotora de Justiça Dra. Lolita Macedo Lessa, ciente desse histórico, e em que pese se tratar de Ação Civil Pública iniciada por um dos seus pares, anuiu à decisão liminar requerida, contrariando o legítimo clamor do nosso povo já massacrado pelos corriqueiros casos de impunidade.
Laurenço Aguiar – Coordenador do Comitê 9840 de Combate a corrupção.