O juiz Francisco de Oliveira Bispo proibiu
a veiculação do trecho da propaganda eleitoral no qual o candidato
petista a governador, Rui Costa dos Santos, faz pedido genérico de voto
para os candidatos da coligação “Mais Mudanças, Novas Conquistas”. A
determinação judicial atende representação da coligação “Unidos pela
Bahia”, que alegou desrespeito à lei eleitoral.
De acordo com a advogada Lilian Reis, da
coligação “Unidos pela Bahia”, a legislação é clara quando prevê que o
direito de o postulante da majoritária aparecer na propaganda das
candidaturas proporcionais está condicionado a que ele peça o voto
apenas para quem cedeu o tempo. “Ele fez o pedido de forma genérica”,
observou Lilian.
Para o presidente da coligação “Unidos
pela Bahia”, José Carlos Aleluia, a intenção do petista era aparecer na
vã tentativa de tornar-se conhecido. “Mais uma vez a Justiça se fez
presente e impediu nova tentativa petista de burlar a lei eleitoral com o
objetivo de se beneficiar. Jogaram o barro, mas não colou. Parabéns
para a Justiça!”, disse Aleluia.