O
relatório do processo de cassação do deputado André Vargas (sem partido
– PR), elaborado pelo relator do caso, Júlio Delgado (PSB-MG),
justificará a perda do mandato do parlamentar com o argumento de que a
quebra de decoro ocorreu quando ele intermediou interesses de um grupo
criminoso com o governo, segundo informações da Folha de S. Paulo.
Integrantes do Conselho de Ética da Câmara classificam como indevidos os
favores prestados a Vargas pelo doleiro Alberto Youssef, como a viagem
em um jatinho para o Paraná – onde o empresário foi preso durante a
Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF). Ainda segundo a Folha, o
texto menciona Vargas como sócio informal de Youssef, na farmacêutica
Labogen. De acordo com a investigação da PF, o laboratório seria uma
empresa de fachada do doleiro, que, com a ajuda do ex-petista, tentava
firmar contrato com o Ministério da Saúde. O deputado ainda não prestou
esclarecimentos à comissão. Uma secretária do colegiado, afirma a Folha,
ficou de plantão na porta do escritório do advogado de Vargas para
entregar um último convite para depor nesta terça-feira (5), mas não foi
atendida.