O Governador Jaques Wagner (PT) foi
condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por ter divulgado pesquisa
eleitoral sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA),
como exige o artigo 33 da Lei 504/97, a Lei das Eleicoes,
e a Resolução 23.398/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta nas eleições 2014.
O pagamento foi determinado pelo TRE-BA
em sessão de julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (16/7). A
decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo Governador à
Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, onde, ao apresentar os
dados da pesquisa, o gestor fez comparações estatísticas de alguns
pré-candidatos colocando o seu escolhido para sucessão estadual, o
candidato Rui Costa, em situação de vantagem.
A relatoria do recurso eleitoral foi do
Juiz Auxiliar do TRE Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do
Ministério Público Eleitoral (MPE). Destoando deste entendimento, o Juiz
Auxiliar Rosalvo Augusto Vieira da Silva havia julgado improcedente a
representação interposta pelo DEM no dia da veiculação da entrevista.
Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado considerou que os
comentários dados na rádio foram acerca de dados aleatórios e genéricos,
supostamente coletados pelo próprio Governador e não por qualquer
instituto de pesquisa.