O vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB) teve negado o pedido
judicial de estar à frente da própria campanha a deputado estadual.
Nesta terça-feira (22), foi indeferido o pedido de relaxamento de
restrições judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, o
tucano não poderá estar à frente da própria campanha. “Ainda não posso
deixar a capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo
território baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares,
categoria com a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo
sofro perseguição política; ainda não posso discutir melhorias com as
associações e entidades de defesa da categoria”, reclamou Prisco. A
advogada do vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em
direitos constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que
ocorre de forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a
perda nos casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só
podem ocorrer em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de I-
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II -
incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII. Nenhum dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou.